(serviço de valor adicionado).
Além disso, entende a Anatel que a empresa que oferta Voz sobre IP ao público em geral deve necessariamente deter concessão, permissão ou autorização para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ou Serviço Limitado Especializado (SLE), este último restrito a serviços oferecidos a pessoas jurídicas e cuja licença não é mais outorgada pela Anatel.
Na prestação do SCM não é permitida a oferta de serviços com as características do STFC, ou seja, o encaminhamento de tráfego telefônico simultaneamente originado e terminado nas redes de STFC. Em resumo, o SCM somente pode ser prestado quando iniciado ou terminado na rede pública. Além disso, as autorizatárias do SCM não precisam atender aos compromissos de abrangência e atendimento estabelecidos aos prestadores de STFC, o que pode ser considerada uma vantagem, tendo em vista que tais compromissos são complexos e onerosos.
O que se verifica na prática é que a busca por uma licença de SCM vem aumentando cada vez mais e as prestadoras desse serviço oferecem a VoIP a preços bastante reduzidos aos usuários. De outro lado, empresas estrangeiras estão ofertando VoIP à população brasileira, sem presença no Brasil, à distância, e, por esse motivo, não estão se considerando obrigadas a cumprir com as regras impostas pelo Governo Brasileiro, mais particularmente a Anatel.
Esse cenário incomoda as atuais prestadoras de serviços de telefonia fixa, principalmente aquelas que, após o Leilão do Sistema Telebrás, passaram a ser detidas pela iniciativa privada e prestam o STFC sob forte tutela regulatória da Anatel. Tais concessionárias de STFC possuem compromissos de continuidade e universalização dos serviços, o que exige pesados investimentos complementares a fim de assegurar à sociedade brasileira a adequada prestação dos serviços telefônicos.
Independente da oferta ser realizada por empresas estrangeiras ou através de prestadoras de SCM, a VoIP tem permitido a transmissão de voz através do protocolo IP com uma qualidade quase tão boa quanto a do STFC. Para suportar essa competição, as concessionárias de STFC deverão se desdobrar para oferecer aos seus usuários descontos, novos planos e funcionalidades aos seus serviços, podendo inclusive estudar a hipótese de oferecer a própria VoIP. Na realidade, entendemos que, quando a primeira delas avançar nesse sentido, as demais seguirão a mesma tendência. Resta aguardar as medidas regulatórias e posicionamentos formais a serem tomados pela Anatel de forma a acompanhar tamanha revolução no setor de telecomunicações.
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