voip voip voip
Cliconnect Internet Telephony
voip
voip voip Inicial > Suporte > Artigos > A Voz Sobre IP e os Novos Desafios Regulatórios voip
voip voip   voip voip
voip
voip
voip
Live Chat Support
voip voip
voip
  voip
  voip
voip

TELEFONIA NA INTERNET - A VOZ SOBRE IP E OS NOVOS DESAFIOS REGULATÓRIOS
Autor: Marcela W. Ejnisman Fonte: IBDI

Marcela W. Ejnisman
Sócia responsável pelas áreas de Telecom e Tecnologia da Informação de
Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados

Fernanda B. Casella França
Advogada nas áreas de Telecom e Tecnologia da Informação de
Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados

A chamada Voz sobre IP, ou VoIP, caracteriza-se pela transmissão de sinais de voz usando o protocolo IP das redes de dados pública ou privadas. A expectativa é de que a VoIP seja um dos principais focos de crescimento do mercado de telecomunicações nos próximos anos.

Muitos especialistas do mercado prevêem que a VoIP será capaz de mudar radicalmente tanto o setor de telecomunicações como o de comunicação de dados. Atraente por permitir que aplicações de telefones e de computadores operem numa mesma rede, favorecendo, conseqüentemente, o uso mais eficaz da infra-estrutura, bem como pela redução dos custos, a VoIP pode se tornar uma alternativa importante à rede pública.

Um dos desafios para a consolidação da VoIP é a questão regulatória. Já se discutiu se a VoIP poderia ser considerada um serviço de telecomunicações, um serviço de valor adicionado ou uma tecnologia. Nos termos da definição estabelecida pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicações, que consiste na transmissão, emissão ou recepção, por fio, radio eletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

A LGT também estabeleceu que serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde. Serviço de valor adicionado não é serviço de telecomunicações e seu provedor é classificado como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte.

Desse modo, existem correntes que defendem que, caso seja identificado que a comunicação via VoIP envolve transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, tal fato caracterizaria a VoIP como um serviço de telecomunicações, nos termos da definição trazida pela LGT. Isso porque a definição de serviços de telecomunicações não se vincula a qualquer tecnologia ou a qualquer meio de prestação de serviços, mas sim ao conceito de transmissão, emissão ou recepção.

Contudo, outros defendem que, por ser oferecida através de um protocolo aplicado à Internet, e sendo o serviço de acesso à Internet um serviço de valor adicionado, o qual acrescenta novas funcionalidades a um serviço de telecomunicações preexistente, a VoIP também deveria ser considerada um serviço de valor adicionado, não sujeito às regras e obrigações impostas pela regulamentação de telecomunicações.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) posiciona-se, ainda que informalmente, no sentido de que a VoIP nada mais é do que uma tecnologia, a qual não pode ser classificada como um novo serviço de telecomunicações nem tampouco confundida com os serviços de Internet .

Próximo

voip
voip
voip
voip
    voip
voip   voip voip voip
Copyright 2005-2007 Cliconnect.com. Todos os Direitos Reservados LEGAL   POLíTICA DE PRIVACIDADE   CONTATO


Inicial | Produtos | Suporte | Minha Conta | Mapa do Site | Sobre Nós | English
 

voip

voip
voip
voip
voip voip voip voip voip voip voip voip voip voip